Anotações de Paolo Cugini
Poder político: direito de formular leis que contemplem a pena de morte e todas as penas menores, em vista de uma regulamentação e conservação da propriedade; de usar a força da comunidade para tornar executivas essas leis e para defender o estado de ataques externos: tudo isso para fins do bem público.
Salvaguarda da sua propriedade: é o fundamental objetivo pelo qual os homens se unem em Estados e se submetem a um governo.
Segundo L. os homens são por natureza iguais. Não relações de subordinação ou de sujeição por natureza e o poder monárquico não deriva nem do divino nem do paterno.
Se os homens são por natureza iguais então ninguém deve lesar os outros na vida, na saúde, na liberdade ou nos bens.
A lei da natureza vige porque, mesmo no estado da natureza, os modos de punir quem a transgrede existem: não há um poder instituído que aplique sanções aos transgressores, mas cada um tem o direito de punir os que atentam contra a lei e isso deveria desencorajar sua violação. No estado de natureza cada um tem o direito de punir quem transgrida as normas da razão e da justiça.
Como funciona concretamente esta punição numa situação em que não há órgãos especiais destinados a esse fim.
É necessário distinguir entre:
estado de natureza: estado de paz, benevolência, assistência e defesa recíproca. Existe quando os homens vivem juntos segundo razão.
estado de guerra: é estado de inimizade, maldade, violência e recíproco extermínio.
O estado de natureza corre sempre o riso de degenerar em estado de guerra. No estado civil intervém a polícia e a lei.
Locke: para afastar o risco de cair constantemente no estado de guerra, os homens devem associar-se entre si, abandonando o estado de natureza e instituir um poder soberano e um juiz comum que possa resolver imparcialmente as controvérsias.
Estado civil: tem como objetivo garantir e defender aquela propriedade que já se pode adquirir no estado de natureza. Para L. a propriedade privada precede o estado.
Cada um tem a propriedade da sua pessoa: sobre esta ninguém tem direito algum fora dele. Assim, se o homem é proprietário da sua pessoa é também proprietário do seu trabalho e aquilo que com seu trabalho produz. Cada um pode tomar dos frutos da natureza, tanto quanto pode consumir. Quanto terreno um homem lavra, semeia, melhora e cultiva e de quanto pode usar o produto, tanto é propriedade sua.
Pergunta: por que o direito à apropriação privada que vem do trabalho prevalece sobre o originário direito de propriedade em comum?
Resposta: o valor dos bens é dado muito mais pelo trabalho do que pela matéria prima e, portanto, quem entrou com o, trabalho tem muito mais direito sobre um bem do que o proprietário da matéria prima, cujo valor, se ela não é trabalhada, tende a zero.
Enquanto não havia dinheiro não se podia acumular mais que um tanto. Com o dinheiro torna-se possível uma acumulação ilimitada.
A legitimidade desta mais extensa desigualdade não repousa sobre um pacto, mas sobre o fato do que os homens concluíram um tácito acordo entre si sobre o uso do dinheiro.
Pontos fracos da teoria de Locke:
1. Conceito de propriedade em si não parece convincente, porque nenhum homem pode legitimamente vender-se como pode vender as suas propriedades.
2. As habilidades de cada um não lhe pertencem de modo exclusivo porque ele as aprendeu de outros
3. Problema das gerações: quem chega depois deveria aceitar o fato de que com o dinheiro se tenha tornado possível a propriedade sem limites.
Resposta ao ponto3: até o mais pobre braçal inglês é mais rico do que os mais ricos dos reis selvagens e, por isso, não tem nada de que lamentar-se.
O estado nasce para salvaguardar aqueles direitos que os indivíduos já possuem por força da lei da natureza.
O poder absoluto em vez de separar o estado de natureza o reinstaura no ponto decisivo: na relação entre os súditos e o soberano.
Locke: não se sai verdadeiramente do estado da natureza se não há uma salvaguarda também em relação ao poder soberano.
Pacto político: o objetivo não é somente sobreviver, mas viver bem, na tranquilidade e na paz recíproca, assegurando-se o gozo das suas propriedades e uma maior proteção.
Unindo-se no estado os indivíduos instituem um supremo poder, o poder de fazer leis e resolver as controvérsias: este é o poder legislativo.
Este poder legislativo para alcançar seus objetivos, deve estar sujeito a regras ou a limites bm precisos:
1. Direitos inalienáveis: deve mover-se no âmbito fixado pela lei de natureza, e em respeito aos direitos inalienáveis que dela descendem.
2. Princípio de legalidade: o poder deve governar através de leis gerais certas e não através de decretos extemporâneos.
3. Intangibilidade da propriedade
4. O legislativo não deve nem pode transferir a outros o poder de legislar.
Teoria da articulação dos poderes. A barreira contra o perigo da degeneração tirânica é a clara distinção entre poder legislativo e poder executivo. Quem dispõe da coação não dispõe da lei e está a ela vinculado, enquanto quem legisla não tem nenhum poder direto de coação.
O legislativo é o poder supremo, mas a coação compete ao executivo que está subordinado ao primeiro.
Direito de resistência: faltando um juiz superior o povo tem direito de apelar ao céu ou a uma lei superior à lei positiva que o autoriza a derrubar o governo que descumpre o mandato. O direito de resistência não pode ser lei positiva, mas em última instancia se funda na lei natural, que é superior à própria lei positiva.
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