Anotações de Paolo Cugini
No estado de natureza o direito e o poder coincidem e o direito de cada um se estende justamente até onde chega o seu poder. Cada um tem direito a conservar-se a si mesmo e a buscar sua própria utilidade em toda medida que seu poder lhe permite.
Por isso no estado da natureza não só não há pecado, mas também não há o mal e o bem, o justo e o injusto.
Bem e mal só existem quando são estabelecidos por leis civis que exprimem uma vontade comum.
Não é agradável permanecer no estado da natureza, pois a sabedoria não é a condição normal dos homens.
Se os homens querem buscar realmente sua utilidade e a sua segurança, devem sair do estado natural e renunciar ao direito a tudo de que gozavam naquele estado e cedê-lo à coletividade, firmando com todos os outros um pacto social.
Nessa maneiro se dá vida ao estado e, desse momento em diante, só a autoridade estatal tem o direito de impor as leis e de punir.
Problema: como deve se organizar o estado? Segundo Spinoza a melhor forma de governo é a democracia, pós é na coletividade de todos aqueles que subscrevem o pacto social, se encontra o direito do qual cada um gozava no estado da natureza.
O ordenamento democrático é o que mais respeita a liberdade que a natureza concedeu a cada um.
Spinoza: o pacto social uma vez subscrito, não é absolutamente irrevogável. De fato, se a sociedade não atua aquela utilidade comum que é a verdadeira razão do pacto, ele não tem mais nenhum motivo de existir.
Além disso, a autoridade soberana que com o pacto é instituída não tem um poder absoluto sobre os súditos.
Direitos inalienáveis:
a. Liberdade de pensamento
b. Liberdade de palavra
c. Liberdade de ensinamento
Contra estas liberdades p estado não tem nenhum direito, pois cada cidadão tem direito ao livre exercício da sua razão. Ainda que se servisse dele para criticar os decretos do estado.
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