Anotaçôes de Paolo Cugini
Os homens estão constantemente em competição entre si e desejam serem superiores aos outros
H. sustenta a tese do natural igualdade entre os homens e da sua conflitualidade. H. demostra que os homens são iguais por natureza e, por isso, não é possível sustentar qualquer relação de tipo hierárquico entre eles.
Os homens pensam iguais.
Duas linhas de raciocínio:
1. Indivíduos que se achassem num estado de natureza entrariam em conflito por desconfiança:
2. Os homens entram em conflito porque animado pela paixão da gloria, o desejo de ser melhor dos outros.
Enquanto não houver uma lei comum, cada um tem direito a tudo, mas, porque todos tem direito a tudo, esses direitos entram em conflito e a consequência é que os homens se reencontram pois, a viver num estado de guerra, no qual nem sequer o menor direito é garantido.
A raiz mais profunda do conflito está na fundamental igualdade entre os homens: sendo que os homens são iguais ninguém aceitará naturalmente submeter-se ao outro e, por isso, o conflito pode estourar a cada momento.
O estado pré-político, ou natural, não pode eu ser um estado de guerra de todos contra todos.
O homem deseja conservar-se a vida e, por isso, busca a paz.
Lei da natureza: regra geral, descoberta pela razão que proíbe ao homem fazer o que é lesivo à sua vida.
Segundo H. os comportamentos justos são aqueles que para os homens são convenientes, porque constituem justamente a condição de uma pacífica convivência.
A lei da natureza nos impõe de renunciar ao nosso direito sobre todas as coisas e conservar só a liberdade conforme a concedemos aos outros.
Até quando faltar um poder comum as leis da natureza não são vinculantes. Por isso existe uma só saída:
Fazer entre os homens um pacto por força do qual cada um deles renuncia a todos os direitos que tinha no estado de natureza e os transfere a um soberano, sob o império do qual todos viverão seguros e os males serão punidos.
Através do pacto os indivíduos instituem um poder soberano de modo a poderem viver num ordenamento de paz e de justiça.
A leu natural é substituída pela lei civil ou positiva.
O poder que os indivíduos conferiram a um só, torna-se um poder absoluto e não pode estar sujeito a limites por estas razões:
1. O pacto é estipulado somente entre os indivíduos; o soberano é apenas beneficiário do pacto.
2. O poder soberano não pode ser limitado no seu exercício pelas leis da natureza;
3. O poder soberano não pode ser limitado por outro poder.
Para Hobbes liberdade significa ausência de impedimentos. A liberdade dos súditos estende-se por todas aquelas ações que o soberano deixa de regular.
Modelo contratualista: cada individuo deve despojar-se totalmente dos próprios direitos em favor do soberano. Neste modelo algumas questões permanecem abertas:
1. É difícil pensar que os homes, cheios de pulsões e de desejos que os levam a querer ser superiores dos outros, se afastem destas paixões;
2. Como não pensar a possibilidade de um grupo de pessoa que toma conta de um povo e não entregar a liberdade para um único soberano.
3. Fundamentar o sucesso deste modelo no temor do soberano é insuficiente.
Último questionamento é este: se os indivíduos devem despojar-se do próprio poder sobre si, porque deveria cedê-lo a um indivíduo particular e não a coletividade democrática de todos os cidadãos?
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