As
políticas ambientais adotadas durante o governo de Jair Bolsonaro
(2019–2022) resultaram em retrocessos significativos na preservação do
ecossistema brasileiro, com impactos severos na Amazônia, onde o
desmatamento aumentou cerca de 60% no período. O Supremo Tribunal
Federal (STF) chegou a reconhecer juridicamente que houve um "estado de
coisas inconstitucional" decorrente de um desmonte estrutural na proteção
da floresta.
Em vez de
grandes reformas votadas no Congresso, a estratégia principal do governo
utilizou medidas infralegais (decretos presidenciais, portarias e despachos)
para flexibilizar a fiscalização sem a necessidade de aprovação legislativa —
uma prática que ficou conhecida politicamente pela expressão "passar a
boiada".
Principais mecanismos
e tipos de atos normativos
O
enfraquecimento das salvaguardas da Amazônia ocorreu por meio de três frentes
normativas principais:
1. Decretos
de reestruturação e esvaziamento de órgãos colegiados
Estes atos
alteraram a governança ambiental, removendo a participação da sociedade civil e
de governantes locais das tomadas de decisão.
- Extinção de comitês do Fundo Amazônia: Logo no início da gestão, decretos presidenciais extinguiram de forma unilateral o Comitê Orientador (COFA) e o Comitê Técnico (CTFA) do Fundo Amazona. Isso paralisou bilhões de reais em doações da Alemanha e da Noruega destinados a projetos de conservação.
- Desmonte do CONAMA (Decreto nº 9.806/2019): Reduziu drasticamente o número de assentos destinados a
organizações não governamentais e ambientalistas no Conselho Nacional do
Meio Ambiente, centralizando o controle regulatório no Executivo.
- Esvaziamento do Conselho da Amazônia Legal: Mudanças via decretos excluíram os governadores dos estados
amazônicos da governança direta do conselho.
- Nota Jurídica: Em abril de 2022, o STF derrubou três desses decretos presidenciais, determinando a reintegração da sociedade civil e dos governadores aos comitês.
2.
Alterações no Processo de fiscalização e aplicação de multas (Atos Infralegais)
Medidas
administrativas criaram barreiras burocráticas que inviabilizaram a punição a
crimes ambientais executada por fiscais do Ibama.
- Decreto das "Audiências de Conciliação"
(Decreto nº 9.760/2019): Instituiu a
obrigatoriedade de uma etapa de conciliação antes da validação de qualquer
multa ambiental. Na prática, o processo gerou um gargalo administrativo
imenso, paralisando a cobrança de milhares de infrações e elevando o risco
de prescrição de mais de 50 mil multas em todo o país.
- Despachos e portarias sobre apreensão de madeira: Normativas internas fragilizaram os ritos de fiscalização de
cargas e dificultaram a destruição de equipamentos e maquinários (como
tratores e dragas) flagrados em desmatamento ilegal ou garimpo em terras
indígenas.
3.
Flexibilização territorial e Leis de uso do solo
Mudanças
legislativas e normativas sancionadas abriram margem para a ocupação e
exploração de áreas vulneráveis.
- Margens de rios em áreas urbanas (Lei nº
14.285/2021): Sancionada no final de 2021, essa lei alterou o
Código Florestal para repassar aos municípios o poder de definir a largura
das Áreas de Preservação Permanente (APPs) ao redor de cursos d’água em
áreas urbanas. Especialistas apontaram que a medida desprotegeu matas
ciliares essenciais contra o assoreamento nas bacias hidrográficas
amazônicas.
- Instrução Normativa nº 9/2020 da Funai: Permitiu que propriedades privadas fossem certificadas e
registradas sobre terras indígenas ainda não homologadas formalmente,
estimulando indiretamente conflitos fundiários e invasões
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